2022/10/26

Torneio Cidade da Ribeira Grande - atletas do CDEP em destaque


O Clube Desportivo Escolar da Povoação, que comemorou no dia 11 de outubro o seu 5º aniversário, teve mais uma excelente prestação, alcançando os seguintes resultados no primeiro torneio pontuável para o ranking nacional 2022-2023, que decorreu nos dias 23 e 24 de outubro, no  Pavilhão do Complexo desportivo da Ribeira Grande.
 Participaram atletas de quatro ilhas açorianas (Pico, Flores, Terceira e São Miguel) e do Continente.

 - Quatro pódios no 1° dia :
  • Henrique Narciso e Jiachen Luo em 3° lugar nos sub-13;
  • 1º lugar, por equipas, nos sub-13; 
  • 2° lugar nos sub-19 femininos.
- Três pódios no 2° dia :
  • Jiachen Luo em 3° lugar nos sub-15;
  • 1º lugar, por equipas, nos sub-15 femininos;
  • 2° lugar nos sub-15 masculinos.
1º dia






2º dia





Serviço de acepipes - Dia do Exército - Turmas FPB3

No dia 24 de outubro de 2022, as turmas 8º e 9ºFPB3 - Empregado do Restaurante Bar efetuaram o  serviço de acepipes para o Dia do Exército, que decorreu no Auditório Municipal da Povoação.
Foram servidos chá, sumo de laranja natural, café, bolinhas de alheira, água, cestinhas de pão de forma  e rolinhos com queijo creme e doce de amora.
A turma 8º FPB3 cozinhou e a turma 9º FPB3 efetuou o serviço .



















2022/10/21

Dia Internacional das Bibliotecas Escolares

 

A Biblioteca Escolar da EBS da Povoação irá comemorar no dia 24 de outubro o Dia Internacional das Bibliotecas Escolares, nas escolas das Furnas e da Povoação.  

Irão ser dinamizadas as seguintes atividades:
  • Apresentação dos livros, As Aventuras de João Rezingão e As Aventuras de João Rezingão e Juju a Fada Azul, pela educadora Ana Paula Leite, para os alunos do 5 ano.
  • Recolha de opiniões sobre a importância da leitura.
  • Momentos musicais.
  • Sugestões de leitura.
A comemoração deste dia, criado em 1999 pela International Association of School Librarian-ship, tem como grande objetivo a celebração das Bibliotecas Escolares e a sua valorização como espaços de informação e de conhecimento na educação das crianças e dos jovens.

Halloween - Biblioteca Escolar


A Biblioteca Escolar da EBS da Povoação ira dinamizar, no dia 31 de outubro, nas Furnas e na Povoação, atividades de Halloween. Neste sentido, serão realizados um concurso de decoração de abóboras e um conjunto de jogos temáticos.

O Dia das Bruxas ou Halloween é uma celebrado a em vários países, principalmente no mundo anglófono, no dia 31 de outubro, véspera da festa cristã ocidental do Dia de Todos-os-Santos. Começa com a vigília de três dias do Allhallowtide, o tempo do ano litúrgico dedicado a lembrar os mortos, incluindo santos (hallows), mártires e todos os fiéis falecidos.

Acredita-se que muitas das tradições do Halloween têm origem no antigo festival celta da colheita, o Samhain, e que esta festividade gaélica foi cristianizada pela Igreja primitiva. O Samhain e outras festas também podem ter raízes pagãs. 

Entre as atividades de Halloween mais comuns estão  as festas e as fantasias, o "doce ou travessura", decorar a casa, fazer lanternas de abóbora, fogueiras, jogos de adivinhação e ver filmes de terror.
 


O pão-por-Deus é um peditório ritual feito por ocasião do Dia de Todos-os-Santos, associado às práticas relacionadas com as refeições cerimoniais do culto dos mortos "Dia dos Finados".

O peditório do pão-por-Deus está associado ao antigo costume que se tinha de oferecer pão, bolos, vinho e outros alimentos aos defuntos. Era costume durante o ano, nos domingos e dias festivos  oferecer, por devoção, frascos de vinho, e certos pães, que eram colocados numa toalha estendida sobre a sepultura do defunto e uma vela acesa. Também se colocava pão, vinho e dinheiro no caixão do defunto para a viagem.

Nos Açores, acreditava-se que uma alma podia azedar o pão. Para que tal não acontecesse, o pão da primeira fornada, "o pão das almas", era colocado numa cadeira na rua à porta de casa, coberto por um pano, para que a primeira pessoa que passasse o levasse para si ou desse a alguém necessitado.

No dia 1 de Novembro, Dia de Todos-os-Santos as crianças saem à rua e juntam-se em pequenos bandos para pedir o Pão-por-Deus (ou o bolinho) de porta em porta. O dia de pão-por-Deus, ou dia de todos os fiéis defuntos, era o dia em que se repartia pão cozido pelos pobres.

Registado no século XV como o dia em que também se pagava um determinado foro: "Pagardes o dito foro em cada um ano em dia de pão por Deus". O dia primeiro ou da festa de Todos-os-Santos era denominado nos documentos jurídicos do século XV "Dia de pão por Deus".

É também costume em algumas regiões os padrinhos oferecerem um bolo, o santoro. O santoro é uma espécie de pão bento, um bolo comprido que se dá em dia de Finados ou de Todos-os-Santos e que é do feitio de uma tíbia. Já pedir o "santorinho", que começava nos últimos dias do mês de outubro, era o nome que se dava à tradição em que crianças sozinhas, ou em grupo, de saco na mão iam de porta em porta para ganhar doces. Em Trás-os-Montes pede-se o “pão das almas”.


Semana do Espaço

 

Na semana de 4 a 10 de Outubro esteve patente no átrio da EBS da Povoação uma exposição alusiva à Semana do Espaço  

De 4 a 10 de outubro celebra-se a Semana Espacial Mundial, data criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) com a proposta de destacar "as contribuições da ciência e da tecnologia espaciais para a melhoria da condição humana".

A celebração é coordenada pela ONU com o apoio da World Space Week Association (WSWA), também das Nações Unidas, e tem sido realizada desde 1999.

A Semana Mundial do Espaço reúne uma série de eventos de divulgação e educação sobre o espaço, todos organizados por agências, empresas aeroespaciais, escolas, planetários, museus e clubes astronómicos ao redor do mundo.

A comemoração serve para lembrar que a exploração espacial tem benefícios para a humanidade.

As datas que marcam o início e o fim da celebração  baseiam-se em dois eventos importantes para a História do espaço. O primeiro é a data de 4 de outubro de 1957, quando foi o lançamento do primeiro satélite terrestre de fabricação humana – o Sputnik 1 – que é o pioneiro na exploração espacial. Já a segunda data de relevância é quando se comemora a assinatura do tratado de princípios que regem as atividades dos estados na exploração pacífica e nos usos pacíficos do espaço exterior, incluindo a Lua e outros corpos celestes. Esse acordo foi selado em 10 de outubro de 1967.

Para saber mais:

https://www.nationalgeographicbrasil.com/espaco/2022/10/semana-mundial-do-espaco-quando-e-por-que-se-comemora


2022/10/20

ONG - Organização das Nações Unidas





No âmbito da Disciplina de Cidadania e Mundo Atual e das temáticas de Cidadania e Desenvolvimento, os alunos da turma 8º PROFIJ - Operador de Jardinagem, efetuaram o trabalho que se segue:

O que é uma ONG?

ONG é a sigla para Organização Não Governamental. Uma ONG é uma organização que não tem finalidades lucrativas e é formada com o objetivo de fazer trabalhos de auxílio social ou outras questões importantes para a sociedade.


As ONG são enquadradas no Terceiro Setor da sociedade. Embora não façam parte do poder público, executam atividades nessa área. O Primeiro Setor é formado pelos governos e o Segundo Setor é formado por entidades privadas.

Qual a área de atuação de uma ONG?

As ONG atuam em todas as áreas ligadas às necessidades sociais das quais ão exemplos:  a educação, a saúde, o emprego, a formação profissional, a assistência social, os direitos políticos, as questões ambientais e a proteção aos direitos humanos e dos animais.

São muito comuns as organizações ligadas às questões relativas aos direitos sociais de pessoas que fazem parte de algum grupo excluído socialmente. As ONG são ferramentas úteis para a inclusão social.

Como funciona uma ONG?

Uma ONG surge a partir da associação de pessoas que têm como objetivo em comum trabalhar num determinado interesse ou em auxílio de um grupo social.

As ONG podem realizar atividades de ajuda, serviços, orientação jurídica e psicológica, acolhimento, educação, profissionalização e encaminhamento para outros órgãos de atendimento, de acordo com o seu âmbito de atuação e os casos.

As ONG são  privadas ou públicas?

As ONG são entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade principal  é a de auxílio social.

A área de atuação das ONG é a esfera pública. Regra geral, atuam em áreas nas quais Estado não consegue suprir as necessidades da população.


Organização das Nações Unidas (ONU),

É uma organização intergovernamental criada para promover a cooperação internacional. Uma substituição à Liga das Nações, a organização foi estabelecida em 24 de outubro de 1945, após o término da Segunda Guerra Mundial, com a intenção de impedir outro conflito como aquele. Na altura de sua fundação, a ONU tinha 51 Estados-membros; desde 2011, são 193. A sua sede está localizada em Manhattan, Nova York, e possui extraterritorialidade. Outros escritórios situam-se em Genebra, Nairobi e Viena. A organização é financiada com contribuições avaliadas e voluntárias dos países-membros. Os seus objetivos incluem manter a segurança e a paz mundial, promover os direitos humanos, auxiliar no desenvolvimento econômico e no progresso social, proteger o meio ambiente e prover ajuda humanitária em casos de fome, desastres naturais e conflitos armados.


A sua missão de promover a paz foi complicada nas suas primeiras décadas de existência, por culpa da Guerra Fria, entre Estados Unidos, União Soviética e seus respetivos aliados. Teve participação em ações importantes na Coreia e no Congo-Léopoldville, além de ter aprovado a criação do estado de Israel em 1947.

1. A admissão como Membro das Nações Unidas fica aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.

2. A admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança. Capítulo II, Artigo 4.


O secretário-geral atua como porta-voz de facto e líder da ONU. O atual é o português António Guterres, que substituiu Ban Ki-moon em 2017 e cujo segundo mandato expira em 2023.

Descrito por Franklin D. Roosevelt como o "moderador do mundo", o secretário-geral é definido na Carta como "chefe administrativo oficial" da organização, mas o texto também afirma que o secretário-geral pode chamar a atenção do Conselho de Segurança em relação a "qualquer assunto que, em sua opinião, possa ameaçar a manutenção da paz e da segurança internacionais" , dando a posição de maior capacidade de ação na cena mundial. O posto exige o duplo papel de administrador da Organização das Nações Unidas e de diplomata e mediador para resolver disputas entre os Estados-membros e chegar a um consenso sobre questões globais.

O secretário-geral é nomeado pela Assembleia Geral, depois de ter sido recomendado pelo Conselho de Segurança. A seleção pode ser vetada por qualquer membro do Conselho, e a Assembleia pode substituir a recomendação do Conselho de Segurança se uma maioria de votos não for atingida.

Não há nenhum critério específico para o cargo, mas, ao longo dos anos, admitiu-se que o cargo será realizado por um ou dois mandatos de cinco anos, que o cargo deve ser nomeado com base no sistema de rotação geográfica e que o secretário-geral não deve ser originário de um dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança.

António Guterres foi Primeiro-Ministro de Portugal entre 1995 e 2002 e Secretário-Geral do Partido Socialista entre 1992 e 2002. Foi Presidente da Internacional Socialista entre 1999 e 2005.

Exerceu o cargo de Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados entre 15 de junho de 2005 e 31 de dezembro de 2015. No ano seguinte, anunciou sua candidatura ao cargo de secretário-geral das Nações Unidas. Em 5 de outubro de 2016 foi anunciada a vitória de Guterres na eleição para secretário-geral, sendo marcada para o dia seguinte a votação formal no Conselho de Segurança. Em 6 de outubro de 2016 o Conselho de Segurança votou por unanimidade e aclamação a resolução que recomenda à Assembleia Geral a designação de Guterres como novo secretário-geral das Nações Unidas.

Depois do juramento prestado a 12 de dezembro de 2016, perante a Assembleia Geral das Nações Unidas, Guterres tomou posse como o nono secretário-geral das Nações Unidas no dia 1 de janeiro de 2017 para um mandato de 5 anos.


Direitos fundamentais - Direitos Humanos e Constituição - Cidadania e Desenvolvimento

 

No âmbito da Disciplina de Cidadania e Mundo Atual e das temáticas de Cidadania e Desenvolvimento, os alunos da turma 8º PROFIJ - Operador de Jardinagem, efetuaram o trabalho que se segue:







Direitos Fundamentais vs Direitos Humanos






São direitos do ser humano os que são reconhecidos  no direito constitucional de um determinado Estado (caráter nacional). Diferem dos direitos humanos — com os quais são frequentemente confundidos — na medida em que os direitos humanos aspiram à validade universal, ou seja, são inerentes a todo ser humano como tal e a todos os povos em todos os tempos, sendo reconhecidos pelo Direito Internacional por meio de tratados e tendo, portanto, validade independentemente da sua inclusão numa determinada ordem constitucional.

Dos vários artigos, destacamos os seguintes:

10 de dezembro de 1948

Artigo 1.º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5.º

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

Artigo 7.º

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º

Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

 

25 de abril de 1976

Artigo 12.º

Princípio da universalidade

1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.

2. As pessoas coletivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.

Artigo 13.º

Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Artigo 14.º

Portugueses no estrangeiro

Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da proteção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país.

Artigo 15.º

Estrangeiros, apátridas, cidadãos europeus

1. Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português.

2. Excetuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos, o exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses.

3. Aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e o serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.

 4. A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral ativa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais .

5. A lei pode ainda atribuir, em condições de reciprocidade, aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia residentes em Portugal o direito de elegerem e serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu.

Artigo 16.º

Âmbito e sentido dos direitos fundamentais

1. Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional.

2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.


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Os Direitos Fundamentais  referidos na  Constituição da República Portuguesa são baseados na  Declaração Universal dos Direitos Humanos, como se pode ver abaixo, num conjunto de artigos que escolhemos:

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 7.º

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.


Artigo 8.º

Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Constituição da Republica Portuguesa

Artigo 13.º

Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.


Artigo 16.º

Âmbito e sentido dos direitos fundamentais

1. Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional.

2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.